O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14) a lei que garante a continuidade do Move Brasil, programa de renovação de frota destinado a motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de aplicativos.
A iniciativa oferece condições especiais de financiamento para a compra de carros, motos flex e elétricas e bicicletas elétricas zero-quilômetro. A legislação também passou a contemplar veículos leves para transporte escolar e de cargas, além de adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
As condições do programa, como juros, prazos, valores, garantias e critérios de participação, são definidas por resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Motoristas de aplicativo
Uma das mudanças está no período mínimo de atividade exigido para motoristas de aplicativo. O prazo caiu de 12 para seis meses de atividade na mesma plataforma.
O motorista precisa comprovar pelo menos seis meses de atividade até a data do cadastro no gov.br e ter realizado ao menos 100 corridas nesse período.
A alteração permite que motoristas que tiveram a habilitação rejeitada anteriormente ou que não solicitaram participação por não atenderem ao requisito de 12 meses possam tentar novamente.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para carros e motos, o CMN manteve as taxas de juros em 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já incluídos spread e taxas bancárias.
A nova lei também permite que os bancos adotem um sistema de amortização variável, com diferenciação entre as parcelas iniciais e finais. A utilização desse formato depende da análise de crédito feita pela instituição financeira.
Taxistas e motoristas de aplicativo
Para essa modalidade, são elegíveis carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos, com preço de até R$ 200 mil, conforme o valor da nota fiscal.
O financiamento pode ter carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida e parcelamento em até 84 vezes.
Podem participar motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos seis meses e que tenham realizado no mínimo 100 corridas nesse período na mesma plataforma. Taxistas também precisam estar com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e em situação fiscal regular.
Os financiamentos dessa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A cobertura corresponde a 80% da operação e 30% da carteira.
Entregadores e motoapps
Para entregadores, o programa contempla ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de até 165 cilindradas, desde que produzidos no país.
Também podem ser financiados ciclomotores, motonetas e motocicletas de até 7.500 W, produzidos no Brasil ou com projeto de investimento para produção nacional.
As regras incluem ainda bicicletas e autopropelidos elétricos de até 1.000 W, produzidos no país ou com projeto de investimento para produção nacional.
Nessa modalidade, o financiamento terá carência de dois meses para o início do pagamento do principal da dívida e poderá ser parcelado em até 48 vezes.
Podem participar entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos seis meses e que tenham realizado no mínimo 100 corridas ou entregas.
Também estão incluídos ciclistas, motofretistas e mototaxistas profissionais contratados pelo regime CLT, desde que tenham carteira assinada há pelo menos seis meses na mesma empresa.
A legislação estabelece ainda que cumprir os critérios de participação não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, considerando suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras para habilitação de interessados em financiamento de veículos utilitários serão divulgadas posteriormente, após a publicação das regulamentações específicas.