O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que estejam vencidas ou tenham vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
 
Com a medida, os documentos incluídos nesse período passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026. A regra está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.
 
A prorrogação deve ser respeitada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive durante fiscalizações em todo o país.
 
Não é necessário emitir uma nova CNH
 
A extensão da validade ocorre automaticamente. O motorista não precisa emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento específico junto ao Detran para registrar a prorrogação.
 
A medida, porém, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
 
Prazo continua após 9 de dezembro
 
Depois do fim da prorrogação, em 9 de dezembro, os condutores abrangidos pela medida ainda terão 30 dias para realizar a renovação da habilitação, conforme previsto na deliberação.
 
A decisão faz parte das medidas adotadas pelo Contran durante o período de implementação das mudanças recentes no sistema de habilitação. O próprio Ministério dos Transportes mantém a Deliberação nº 279/2026 na relação oficial de atos do Contran.