Os candidatos que desejam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) terão que cumprir uma nova exigência prevista na legislação federal. A partir da implementação gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), será obrigatório apresentar resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A medida está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do teste para novos condutores.
Exigência já começou em alguns estados
A implantação da nova regra está sendo feita gradualmente pelos Detrans estaduais.
No Tocantins, a exigência já está em vigor desde maio. Em Minas Gerais, a obrigatoriedade começa a valer a partir de 20 de junho para todos os novos processos de habilitação.
A expectativa é que outros estados também adotem a medida conforme os sistemas locais forem adequados à nova legislação.
Como funciona o exame
O teste toxicológico será exigido de todos os candidatos às categorias A e B, independentemente de utilizarem o veículo para fins profissionais.
O exame possui janela de detecção de até 90 dias e utiliza amostras biológicas como:
- Cabelos;
- Pelos corporais;
- Unhas, dependendo do laboratório.
A análise é capaz de identificar o uso de substâncias como:
- Anfetaminas;
- Cocaína;
- Canabinoides;
- Opiáceos;
- Mazindol, entre outras substâncias psicoativas.
Após a realização do exame e emissão do laudo negativo, o condutor não precisará repetir o procedimento periodicamente para manter a CNH das categorias A e B.
Onde fazer o teste
O exame deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os valores variam conforme a região e a empresa responsável pela coleta e análise, ficando normalmente entre R$ 100 e R$ 250.
Especialistas orientam que os candidatos verifiquem previamente se o laboratório possui credenciamento ativo para evitar problemas com a validação do laudo.
O que acontece em caso de resultado positivo
Caso o exame apresente resultado positivo para substâncias proibidas, o processo de obtenção da CNH não é cancelado automaticamente.
No entanto, o procedimento ficará suspenso temporariamente. O candidato deverá aguardar o período de 90 dias para realizar uma nova coleta e apresentar resultado negativo antes de prosseguir com a emissão do documento.
Regra continua para motoristas profissionais
O exame toxicológico já é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, utilizadas por caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais do transporte.
Nesses casos, o teste continua sendo exigido tanto na obtenção quanto na renovação da habilitação, conforme as regras já previstas na legislação de trânsito.
Com a nova exigência para categorias A e B, o governo busca ampliar os mecanismos de prevenção e aumentar a segurança no trânsito brasileiro.