Um motorista foi preso em flagrante após provocar um acidente de trânsito na madrugada desta quinta-feira (18), na Avenida Lauro Sodré, no cruzamento com a Rua Martinica, em Porto Velho (RO). A colisão deixou um motociclista gravemente ferido.
 
O acidente envolveu um Chery QQ, conduzido por V.S.d.O., e uma motocicleta Honda CG 150 Start, pilotada por R.C.
 
Devido à violência do impacto, o motociclista foi arremessado ao solo e sofreu ferimentos graves, incluindo suspeita de fraturas nos membros superiores e inferiores, além de lesões na região da cabeça.
 
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e prestou os primeiros atendimentos à vítima. O motociclista foi encaminhado em estado grave ao Hospital João Paulo II para atendimento médico.
 
Durante o atendimento da ocorrência, policiais militares do Batalhão de Trânsito (BPTran) identificaram sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora no motorista do automóvel, compatíveis com a ingestão de bebida alcoólica.
 
O condutor se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo emitido o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora. Segundo o registro policial, os sinais apresentados permitiram a caracterização do estado de embriaguez.
 
O motorista também permaneceu em silêncio durante o atendimento da ocorrência.
 
Prisão em flagrante
 
A ocorrência foi encaminhada à Central de Flagrantes de Porto Velho. O delegado de Polícia Civil Shelbi Priester Marques determinou a prisão em flagrante de V.S.d.O.
 
O motorista foi indicado pelos crimes de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob influência de álcool, previsto no artigo 303, § 2º, do CTB.
 
De acordo com a autoridade policial, a recusa ao teste do bafômetro não impede a caracterização da embriaguez quando existem outros elementos capazes de comprovar a alteração da capacidade psicomotora.
 
Como a soma das penas máximas dos crimes atribuídos ao condutor ultrapassa quatro anos, o delegado decidiu não arbitrar fiança. O motorista permaneceu à disposição do Poder Judiciário para a realização da audiência de custódia.