A instalação de películas nos vidros dos veículos é permitida no Brasil, mas deve respeitar critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras atualmente estão estabelecidas pela Resolução nº 960/2022, com alterações promovidas pela Resolução nº 989/2022.
O principal critério é a transmitância luminosa, que corresponde à quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película.
Para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, considerados indispensáveis à dirigibilidade, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%.
Já nos vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, a regra foi alterada pela Resolução nº 989/2022. Nesses casos, a transmitância pode ser inferior a 70%, desde que o veículo tenha espelhos retrovisores externos dos dois lados.
Como fica na prática
- Para-brisa: mínimo de 70% de transmitância luminosa;
- Vidros laterais dianteiros: mínimo de 70%;
- Vidros que não interferem na dirigibilidade: podem ter transmitância inferior a 70%, desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados.
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A regra considera o conjunto vidro + película, e não apenas a transparência informada pelo fabricante da película. Por isso, uma película anunciada como “70%” não necessariamente resultará em 70% de transmitância quando aplicada sobre determinado vidro.
Outro ponto importante é que a película não pode ser refletiva ou opaca nas áreas abrangidas pela regulamentação. Também existem exigências relacionadas à identificação da película e à chancela, especialmente nos vidros dianteiros.
Durante a fiscalização, a transmitância luminosa pode ser verificada com equipamento específico, o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL). A regulamentação prevê que a medição considere os valores obtidos pelo instrumento e o limite correspondente à área fiscalizada.
E as películas muito escuras?
O fato de uma película ser comercializada como “G5”, “G20”, “G35” ou por outra classificação comercial não é, por si só, o que determina se ela está regular. O que importa para a fiscalização é a transmitância luminosa do conjunto instalado no veículo e o atendimento aos demais requisitos da legislação.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também estabelece enquadramentos para veículos que estejam com película em desacordo com os limites regulamentados, sem chancela adequada ou com problemas como bolhas na área crítica de visão do condutor.
Assim, antes de instalar uma película, o proprietário deve verificar a transmitância resultante no vidro do veículo e se o produto atende às exigências do Contran. A página oficial do Ministério dos Transportes mantém as resoluções do Contran em vigor e registra a Resolução nº 989/2022 como alteração da Resolução nº 960/2022.