A maioria dos motoristas está familiarizada com infrações como avançar o sinal vermelho, exceder o limite de velocidade ou usar o celular ao volante. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê penalidades para comportamentos menos conhecidos — e alguns deles fazem parte de hábitos comuns no dia a dia.
Confira cinco situações que podem resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
1. Fumar enquanto dirige
O CTB não cita o cigarro diretamente, mas o artigo 252, inciso V, estabelece que é infração dirigir com apenas uma das mãos, salvo situações específicas, como fazer sinais regulamentares, trocar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Assim, caso o motorista esteja segurando o cigarro e, com isso, conduza o veículo com apenas uma mão, poderá ser enquadrado na infração.
- Gravidade: média
- Pontos: 4
- Multa: R$ 130,16
- Artigo: 252, inciso V
2. Molhar pedestres ao passar por poças
Passar propositalmente por uma poça para lançar água sobre pedestres ou outros veículos também pode gerar autuação.
O artigo 171 do CTB considera infração média usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos.
- Gravidade: média
- Pontos: 4
- Multa: R$ 130,16
- Artigo: 171
A aplicação da multa depende da caracterização da conduta prevista na legislação, especialmente quando há intenção de atingir terceiros com a água.
3. Seguir viatura em serviço de emergência
Aproveitar o caminho aberto por uma ambulância, viatura policial ou outro veículo de emergência para escapar do trânsito também é proibido.
O artigo 190 do CTB pune quem segue veículo em serviço de urgência quando este está com prioridade de passagem devidamente identificada pelos dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
- Gravidade: grave
- Pontos: 5
- Multa: R$ 195,23
- Artigo: 190
A regra busca evitar que outros veículos aproveitem a situação de emergência para trafegar atrás da viatura e aumentar os riscos no trânsito.
4. Cantar pneu ou arrancar de forma brusca
Arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens que provoquem deslizamento ou arrastamento dos pneus podem configurar a infração prevista no artigo 175.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito enquadra, por exemplo, condutas como “queimar” pneu ou realizar derrapagem proposital como manobra perigosa para demonstração ou exibição.
- Gravidade: gravíssima
- Pontos: 7
- Multa: R$ 2.934,70
- Penalidade: suspensão do direito de dirigir
- Artigo: 175
Além da multa multiplicada por dez, há medidas administrativas relacionadas ao documento de habilitação e ao veículo.
5. Fazer manobra perigosa para se exibir
O CTB também pune quem utiliza o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, incluindo arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento dos pneus.
É importante observar que o artigo 175 está relacionado à realização da manobra com finalidade de demonstração ou exibição, e não simplesmente a qualquer situação de frenagem ou aceleração que ocasionalmente provoque um deslizamento.
- Gravidade: gravíssima
- Pontos: 7
- Multa: R$ 2.934,70
- Penalidade: suspensão do direito de dirigir
- Artigo: 175
Atenção às regras
Embora algumas dessas situações possam parecer inusitadas, elas estão previstas na legislação de trânsito e podem resultar em autuação quando a conduta se enquadra nos requisitos legais.
Por isso, além de conhecer as infrações mais comuns, o motorista deve ficar atento a comportamentos cotidianos que podem comprometer a segurança e gerar multa, pontos ou até suspensão do direito de dirigir.