O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para o uso de equipamentos capazes de gerar imagens em veículos. A mudança está na Resolução nº 1.030/2026, publicada em 18 de agosto, que altera a regulamentação estabelecida pela Resolução nº 242/2007.
A principal novidade é que passageiros dos bancos dianteiros também podem visualizar conteúdos de entretenimento em telas instaladas na parte dianteira do veículo, desde que exista tecnologia que impeça o motorista de enxergar as imagens.
O que mudou
Até então, a regulamentação previa que uma tela instalada na parte dianteira deveria se tornar automaticamente inoperante quando o veículo estivesse em movimento ou mudar para uma função de auxílio à orientação do condutor.
Com a nova resolução, foi acrescentada uma segunda possibilidade: o equipamento pode continuar exibindo imagens para os passageiros, inclusive os ocupantes dos bancos dianteiros, desde que a visualização seja bloqueada pela perspectiva do motorista, independentemente da posição de ajuste do banco.
Na prática, a regra abre espaço para tecnologias como filtros ópticos e sistemas de privacidade utilizados em algumas centrais multimídia modernas.
Motorista não pode assistir ao conteúdo
A mudança não significa que o condutor esteja autorizado a assistir a filmes, vídeos ou utilizar jogos enquanto dirige.
A própria resolução mantém como requisito que a imagem de entretenimento não possa ser visualizada pelo motorista enquanto o veículo estiver em movimento. A exceção continua sendo o uso da tela para informações relacionadas à orientação do condutor, como sistemas de navegação.
Já as telas instaladas de maneira que sejam destinadas exclusivamente aos passageiros traseiros continuam enquadradas na regulamentação.
Nova regra acompanha os carros atuais
A alteração ocorre em um momento em que fabricantes passaram a oferecer veículos com telas específicas para passageiros, inclusive displays integrados ao painel e sistemas capazes de limitar o ângulo de visão.
Com a atualização, o Contran adapta a regulamentação de 2007 às novas tecnologias sem retirar a exigência fundamental de evitar distrações para quem está dirigindo.
A Resolução nº 1.030/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 18 de agosto de 2026.
E o celular ao volante?
A mudança nas regras das telas de entretenimento não libera o uso do celular pelo motorista durante a condução. A nova resolução trata especificamente dos equipamentos geradores de imagens instalados nos veículos e das condições para sua utilização.
A lógica da regulamentação continua sendo a mesma: o passageiro pode ter acesso ao entretenimento, mas o motorista não pode ser exposto a imagens que desviem sua atenção da via.