A Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro promovam a recuperação e a conservação de Fordlândia, cidade construída pelo empresário Henry Ford no interior da Amazônia durante o ciclo da borracha.
 
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece uma série de medidas para preservar o conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico da antiga vila industrial, considerada um dos mais importantes patrimônios históricos da região Norte.
 
O sonho de Henry Ford na Amazônia
 
Fundada em 1927, Fordlândia nasceu como um ambicioso projeto do fundador da Ford para garantir o fornecimento de borracha natural à indústria automobilística norte-americana. Na época, a matéria-prima era essencial para a fabricação de pneus e outros componentes dos veículos.
 
Localizada às margens do Rio Tapajós, no Pará, a cidade foi planejada seguindo padrões urbanísticos dos Estados Unidos, contando com moradias, hospital, escola, comércio, áreas de lazer e infraestrutura voltada aos trabalhadores da companhia.
 
No entanto, o empreendimento enfrentou uma série de dificuldades desde o início. Problemas relacionados ao clima amazônico, ao solo inadequado para o cultivo em larga escala e às diferenças culturais entre os administradores norte-americanos e os trabalhadores brasileiros comprometeram o sucesso da iniciativa.
 
Revoltas e fracasso do projeto
 
 
Ao longo dos 17 anos de funcionamento, Fordlândia registrou conflitos trabalhistas e revoltas de funcionários insatisfeitos com as rígidas regras impostas pela administração da empresa.
 
Além dos problemas sociais, as plantações de seringueiras foram severamente afetadas por pragas e doenças, inviabilizando a produção de borracha em escala comercial.
 
Diante das dificuldades logísticas e financeiras, a Ford encerrou as operações na Amazônia em 1945 e devolveu a área ao governo brasileiro.
 
Plano de recuperação
 
Na sentença, a Justiça Federal determinou que os órgãos públicos apresentem, em até 90 dias, um diagnóstico detalhado sobre o estado de conservação dos principais imóveis históricos da antiga cidade.
 
Entre as estruturas que deverão ser avaliadas estão o antigo Hospital Fordlândia, galpões industriais, armazéns, residências históricas, o Cine Patinha, a escola Henry Ford, o convento e as tradicionais vilas operárias.
 
Após essa etapa, os entes públicos terão prazo de até 180 dias para elaborar um Plano de Recuperação e Conservação, com definição de responsabilidades, cronograma de execução, fontes de financiamento e medidas emergenciais para evitar novos danos ao patrimônio.
 
As obras deverão começar em até 30 dias após a aprovação judicial do plano.
 
Multas por descumprimento
 
A decisão também prevê penalidades em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
 
A União e o Iphan poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, enquanto o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro estarão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil.
 
Segundo o MPF, apesar da relevância histórica, cultural e arquitetônica de Fordlândia, medidas efetivas de preservação não foram implementadas ao longo das últimas décadas, contribuindo para o avanço da deterioração de diversos imóveis.
 
Valor histórico reconhecido
 
Embora o pedido de tombamento federal tenha sido negado pelo Iphan em 2024, a Justiça entendeu que a importância histórica de Fordlândia é incontestável e que a preservação do patrimônio independe da existência de tombamento formal.
 
A decisão destaca que o local possui valor histórico, arquitetônico e cultural singular, representando um dos capítulos mais emblemáticos da presença industrial estrangeira na Amazônia e da própria história do desenvolvimento econômico da região.