Os retrovisores dos veículos precisam estar em boas condições de uso e seguir os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento das regras pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
As exigências fazem parte da chamada “Lei do Retrovisor” e estabelecem critérios relacionados ao tamanho, formato, curvatura e campo de visão dos espelhos utilizados nos veículos.
 
Quais são as exigências
 
De acordo com a regulamentação, os retrovisores devem possuir área refletora mínima de 69 centímetros quadrados.
 
Nos modelos com formato circular, o diâmetro mínimo exigido é de 9,4 centímetros. Já os retrovisores que possuem outros formatos precisam ser capazes de comportar um círculo com pelo menos 7,8 centímetros de diâmetro.
 
Esses critérios têm como objetivo garantir que o motorista tenha um campo de visão adequado para observar as áreas laterais e traseiras do veículo.
 
Retrovisor precisa estar em boas condições
 
Além das dimensões previstas na regulamentação, o equipamento deve permanecer em condições adequadas de funcionamento. Espelhos quebrados, trincados ou que comprometam a visibilidade podem colocar o veículo em situação irregular, além de aumentar o risco de acidentes.
 
Por isso, caso o retrovisor apresente danos que prejudiquem sua utilização, a recomendação é realizar a substituição ou reparo antes de continuar circulando.
 
O que diz o Contran
 
As exigências estão previstas na Resolução nº 983/2022 do Contran, que estabelece requisitos mínimos para os sistemas de visão indireta dos veículos.
 
A regulamentação busca garantir que os equipamentos utilizados para ampliar a visão do motorista cumpram padrões mínimos de segurança, contribuindo para reduzir pontos cegos e melhorar a percepção de outros veículos no trânsito.