Motoristas brasileiros poderão passar a receber as notificações de multas de trânsito acompanhadas da fotografia que comprova a infração. A medida está prevista no Projeto de Lei 544/26, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
 
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a inclusão da imagem captada por radares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos nas notificações encaminhadas aos proprietários dos veículos.
 
O que muda para os motoristas
 
Atualmente, o CTB permite que infrações sejam registradas por equipamentos eletrônicos, mas não obriga que a imagem seja enviada junto com a notificação.
 
Na prática, muitos condutores precisam acessar os sistemas dos órgãos de trânsito ou solicitar formalmente as imagens para verificar o registro que originou a autuação.
 
Com a nova proposta, a fotografia da infração deverá acompanhar tanto a notificação de autuação quanto a notificação de penalidade, permitindo que o motorista tenha acesso imediato à prova utilizada pelo órgão fiscalizador.
 
Mais transparência no processo
 
De autoria do deputado Danilo Forte (PP-CE), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), que apresentou uma emenda ampliando a obrigatoriedade da imagem para todas as fases do processo administrativo.
 
Segundo os parlamentares, o objetivo é aumentar a transparência da fiscalização, facilitar a conferência das informações pelo proprietário do veículo e fortalecer o direito de defesa em casos de contestação da multa.
 
Projeto ainda não virou lei
 
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
 
Se receber parecer favorável, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e a sanção presidencial a nova regra poderá entrar em vigor.
 
Até que todas essas etapas sejam concluídas, as notificações de multas continuam sendo emitidas conforme as normas atualmente previstas no Código de Trânsito Brasileiro.