Um projeto de lei que prevê 15 minutos de gratuidade no estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul, avançou na Câmara dos Deputados. O PL 4.884/2019 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 
 
A proposta estabelece que o motorista poderá utilizar a vaga por até 15 minutos sem pagar, desde que o período esteja dentro das condições previstas pelo sistema de estacionamento rotativo.
 
Informação deverá aparecer nas placas e aplicativos
 
Caso a proposta seja transformada em lei, as prefeituras deverão informar o período de gratuidade nas placas de sinalização e nos aplicativos utilizados para administrar a Zona Azul. 
 
A intenção é criar uma regra nacional de tolerância. Atualmente, os sistemas de estacionamento rotativo são regulamentados de maneiras diferentes pelos municípios, com variações nos horários, tarifas e períodos de cobrança.
 
Projeto ainda precisa avançar
 
Apesar da aprovação na CCJ, a medida ainda não está valendo para os motoristas. O projeto poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja levado ao Plenário da Câmara.
 
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionado e publicado. A proposta prevê que a eventual nova lei entre em vigor 90 dias após sua publicação. 
 
Objetivo é evitar cobrança por períodos muito curtos
 
O autor do projeto, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), defende que não seria razoável cobrar o valor integral de uma vaga quando o motorista permanece estacionado por poucos minutos.
 
O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e fez alterações no texto. Uma delas reforça que cabe aos municípios a implantação, manutenção e operação dos sistemas de estacionamento rotativo, enquanto a regulamentação permanece no âmbito federal. 
 
Importante: por enquanto, o motorista deve seguir as regras da Zona Azul de cada cidade. A gratuidade nacional de 15 minutos só será aplicada caso o projeto conclua sua tramitação e se torne lei.