Proposta endurece punições em casos de morte ou invalidez causados por motoristas alcoolizados
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode tornar ainda mais rígidas as penalidades para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool no Brasil.
A proposta prevê mudanças significativas na Lei Seca, com aumento expressivo nas multas e no tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Punições mais severas
De acordo com o texto, em casos de acidentes com morte, o motorista poderá ser punido com multa multiplicada por 100 vezes, chegando a cerca de R$ 29 mil, além da suspensão do direito de dirigir por até 10 anos.
Já em situações que resultem em invalidez permanente, a proposta prevê multa de até R$ 14,6 mil e suspensão da CNH por cinco anos.
Responsabilização financeira
O projeto também estabelece que o condutor deverá arcar com todas as despesas médicas da vítima, além de pagar indenizações que podem chegar a até dez vezes o valor da multa.
Caso o motorista não possua bens suficientes, poderá ser determinada pensão à vítima, equivalente a 30% da renda.
Justificativa da proposta
O texto argumenta que o número de mortes no trânsito no Brasil é elevado e, em muitos casos, está relacionado ao consumo de álcool por motoristas.
A proposta busca aumentar o rigor das punições como forma de desestimular esse tipo de conduta.
Tramitação
O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e precisa passar por outras etapas, incluindo votação no Senado e sanção presidencial, antes de entrar em vigor.
Caso aprovado, as novas regras deverão começar a valer após período de adaptação previsto na legislação.
Como é hoje
Atualmente, a Lei Seca prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool.
Em caso de reincidência, a multa dobra e pode chegar a R$ 5.869,40, além da possibilidade de cassação da habilitação.
Quando o teste do bafômetro aponta índice acima de 0,34 mg/L, a infração passa a ser considerada crime de trânsito, com possibilidade de detenção de seis meses a três anos.