Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, ruas de diversas cidades brasileiras começam a ganhar as tradicionais pinturas em verde e amarelo. Apesar de ser uma prática cultural bastante comum entre os torcedores, a decoração de vias públicas exige cuidados e autorização prévia dos órgãos responsáveis.
 
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíba expressamente a pintura de ruas, a legislação determina que toda a sinalização viária deve permanecer visível, clara e legível. Por isso, qualquer intervenção que possa comprometer placas, faixas de pedestres, semáforos ou outras marcações de trânsito não é permitida.
 
Na prática, moradores interessados em decorar ruas para a Copa do Mundo precisam solicitar autorização junto à prefeitura ou subprefeitura do município. Em algumas cidades, existem procedimentos específicos para esse tipo de solicitação durante grandes eventos esportivos.
 
Além da questão da sinalização, a autorização também é necessária porque a realização da pintura geralmente exige a interdição temporária da via para garantir a segurança dos participantes.
 
 
Pintura sem autorização pode gerar penalidades
 
Quem realiza pinturas em vias públicas sem autorização corre o risco de sofrer sanções administrativas. Dependendo das normas municipais, a prefeitura pode determinar a remoção da pintura, exigir a restauração do pavimento e até aplicar multas aos responsáveis.
 
Entre as principais exigências adotadas por municípios brasileiros estão:
  • Solicitação formal junto à prefeitura;
  • Identificação dos responsáveis pela ação;
  • Informação do trecho exato que será pintado;
  • Utilização de tintas laváveis;
  • Proibição de cobrir faixas, setas ou demais sinalizações;
  • Restrições para vias de grande fluxo de veículos.
 
Condomínios seguem regras próprias
 
Nos condomínios fechados, a situação costuma ser diferente. Como as vias internas geralmente pertencem ao próprio condomínio ou associação de moradores, não há necessidade de autorização da prefeitura para realizar pinturas decorativas.
 
Entretanto, a intervenção normalmente depende da aprovação do síndico, da administração ou até mesmo da assembleia de moradores, já que as ruas são consideradas áreas comuns.
 
Por isso, antes de iniciar qualquer decoração para a Copa do Mundo, o ideal é consultar as regras internas do condomínio e obter as autorizações necessárias.