O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras para a gestão de veículos apreendidos em todo o país. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 1.025/2026, que substitui a norma anterior, em vigor desde 2016, trazendo novidades tanto para a fiscalização quanto para os leilões de veículos.
Entre as principais alterações está a criação da chamada guarda monitorada, apelidada no setor de "tornozeleira eletrônica para veículos", além da obrigatoriedade de que todos os leilões sejam realizados exclusivamente em plataformas digitais.
Guarda monitorada substitui remoção imediata
Uma das principais novidades da resolução é a possibilidade de o veículo permanecer com o proprietário, mesmo após a autuação, desde que seja instalado um dispositivo eletrônico de rastreamento homologado.
Na prática, o automóvel continua sob responsabilidade do condutor durante um prazo para regularização das pendências. Caso o motorista descumpra as condições impostas ou continue circulando irregularmente, o veículo poderá ser removido posteriormente durante uma nova fiscalização.
Segundo especialistas, a medida busca reduzir custos com remoção e permanência em pátios, além de tornar o processo mais eficiente.
Sistema integrado acompanhará todo o processo
A resolução também cria o Sistema Integrado de Veículos Custodiados (SIVEC).
A plataforma reunirá todas as informações relacionadas aos veículos apreendidos, desde a remoção pelo guincho até a destinação final em leilão.
O sistema será integrado aos bancos de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), permitindo maior controle e rastreabilidade das informações em âmbito nacional.
Leilões passam a ser exclusivamente online
Outra mudança importante é que os leilões de veículos apreendidos deverão ocorrer apenas pela internet.
Com a nova regulamentação, deixam de existir os modelos híbridos ou presenciais. A expectativa é aumentar a transparência dos processos e facilitar o acesso às informações dos lotes.
Além disso, o sistema permitirá automatizar a consulta de dados dos veículos, como débitos e restrições administrativas.
Veículos sem lances poderão virar sucata
A resolução também altera o destino dos veículos classificados como conservados que permanecerem sem compradores.
Caso um veículo passe por dois leilões consecutivos sem receber nenhum lance, ele será automaticamente reclassificado como sucata.
Nessa condição, não poderá mais voltar a circular e será destinado exclusivamente à reciclagem e descaracterização.
Editais terão prazo maior de divulgação
Outra alteração diz respeito à publicação dos editais de leilão.
Agora, eles deverão ser divulgados com antecedência mínima de 15 dias úteis, ampliando o prazo anteriormente previsto e oferecendo mais tempo para que os interessados analisem os lotes disponíveis.
Especialistas apontam avanços e desafios
Na avaliação de especialistas do setor, as novas regras representam uma modernização dos processos relacionados à apreensão e destinação de veículos.
Entre os benefícios apontados estão a centralização das informações, maior transparência dos leilões e melhor rastreamento dos veículos custodiados.
Por outro lado, alguns pontos da resolução ainda geram debates, principalmente em relação à divisão de competências entre os órgãos federais e estaduais e aos procedimentos para regularização de veículos com restrições judiciais ou administrativas.
As novas regras já estão em vigor e passam a valer para todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.