Mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo em Porto Velho têm direito de solicitar o desembarque fora dos pontos convencionais após as 22h. A medida busca aumentar a segurança dos passageiros e reduzir a distância que precisam percorrer a pé até seus destinos.
O direito está previsto na Lei Municipal nº 2.329, de 30 de agosto de 2016, que determina que os ônibus do transporte coletivo devem realizar o embarque e desembarque de mulheres e idosos fora das paradas fixadas, desde que a solicitação não altere o trajeto da linha.
Como solicitar
Para utilizar o benefício, o passageiro deve avisar o motorista com antecedência sobre o local aproximado onde deseja desembarcar.
A parada precisa estar dentro do itinerário da linha e apresentar condições para que o desembarque seja realizado com segurança. O motorista deve avaliar as condições do local antes de efetuar a parada.
Caso não seja possível parar exatamente no ponto indicado pelo passageiro, a legislação determina que o condutor procure o local mais próximo que tenha condições adequadas para a parada.
Objetivo é aumentar a segurança
A medida foi criada para diminuir a exposição de mulheres e idosos a situações de risco durante os deslocamentos noturnos, como assaltos, agressões e outros tipos de violência.
A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran) reforça que muitos passageiros ainda desconhecem esse direito e orienta que a solicitação seja feita antes de o ônibus chegar ao destino.
A Prefeitura de Porto Velho também vem reforçando a divulgação da medida para ampliar o conhecimento da população sobre o funcionamento do transporte coletivo durante o período noturno.
Na prática, mulheres e idosos que estiverem em um ônibus após as 22h podem pedir ao motorista para descer em um local mais próximo de casa ou do destino, desde que a parada seja segura e esteja no trajeto da linha.