O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a concessão de subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel rodoviário no Brasil. A medida prevê um benefício de R$ 1,12 por litro comercializado, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.363/2026.
 
Segundo o governo, a iniciativa tem como objetivo reduzir os impactos da volatilidade dos preços internacionais da energia sobre o mercado interno e garantir maior previsibilidade no abastecimento do combustível em todo o país.
 
Benefício será destinado a refinarias e importadores
 
As novas regras definem os critérios para que refinarias nacionais e importadores habilitados possam aderir ao programa e receber o subsídio.
 
Para participar, as empresas deverão formalizar a adesão junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e comprovar que o valor do benefício está sendo integralmente repassado ao preço de venda do diesel rodoviário.
 
O desconto deverá constar de forma expressa nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas participantes.
 
Pagamentos serão realizados pela ANP
 
De acordo com o decreto, a subvenção será apurada quinzenalmente entre os meses de junho e dezembro de 2026.
 
As empresas habilitadas deverão encaminhar à ANP informações detalhadas sobre preços e volumes comercializados em cada período. Caberá à agência verificar a conformidade das operações, solicitar eventuais correções e autorizar os pagamentos.
 
O governo informou que o repasse dos recursos deverá ocorrer em até 30 dias após a apresentação das informações exigidas.
 
Medida busca conter alta dos combustíveis
 
O decreto integra o conjunto de ações anunciadas pelo governo no fim de maio para enfrentar os impactos da instabilidade do mercado internacional de petróleo, agravada pelos conflitos no Oriente Médio.
 
As novas medidas substituem iniciativas emergenciais anteriores e buscam minimizar os reflexos da alta dos combustíveis sobre transportadores, empresas e consumidores.
 
Fiscalização e exigências
 
O texto também estabelece mecanismos de controle e fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
 
As empresas beneficiadas deverão manter registros fiscais e financeiros por cinco anos e poderão ser obrigadas a devolver valores recebidos indevidamente.
 
Além disso, enquanto não houver regulamentação conjunta da Receita Federal e da ANP, o recebimento da subvenção ficará condicionado à apresentação de certidões que comprovem regularidade fiscal e do FGTS.
 
Com a regulamentação publicada, o governo conclui a etapa operacional do programa e abre caminho para que refinarias e importadores habilitados possam solicitar o benefício nos próximos meses.