A obrigatoriedade de utilizar o farol baixo durante o dia mudou nos últimos anos e ainda gera dúvidas entre os motoristas. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso durante o dia não é obrigatório em todas as rodovias, mas existem situações específicas em que o condutor precisa manter as luzes acesas.
Quando o farol baixo é obrigatório
Durante o dia, os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, devem manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.
A regra está prevista no artigo 40 do CTB. Portanto, quem estiver trafegando por uma rodovia de pista simples fora de uma área urbana precisa observar se o veículo possui DRL.
Já os veículos equipados com DRL podem utilizar essas luzes durante o dia nessas situações, sem a necessidade de manter o farol baixo ligado. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também estabelece esse enquadramento.
E nas rodovias de pista dupla?
A legislação atual não exige o farol baixo durante o dia em rodovias de pista dupla apenas pelo fato de o veículo estar trafegando nesse tipo de via.
A obrigação durante o dia fica concentrada nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos que não possuem DRL.
Essa é uma das principais diferenças em relação à regra anterior, que obrigava o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias.
Há situações em que o farol baixo é obrigatório em qualquer via
Independentemente do tipo de rodovia, o CTB determina o uso da luz baixa durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Durante a noite, o farol baixo também deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em circulação.
Motocicletas têm regra diferente
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a exigência é mais ampla. Esses veículos devem utilizar farol de luz baixa durante o dia e à noite, conforme estabelece o artigo 40 do CTB.
A mesma regra também se aplica aos veículos de transporte coletivo de passageiros quando circulam em faixas ou pistas destinadas a eles.
O que acontece se não usar?
Deixar de manter a luz baixa acesa durante o dia em uma rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano, quando o veículo não possui DRL, configura infração média.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a conduta está enquadrada no artigo 250, inciso I, alínea "e", com multa e quatro pontos na CNH.
Por isso, antes de pegar a estrada, é importante observar não apenas se a via é uma rodovia, mas também se possui pista simples ou dupla, se está dentro ou fora do perímetro urbano e se o veículo conta com DRL.