Deixar um carro abandonado em via pública pode trazer consequências que vão muito além da ocupação de uma vaga de estacionamento. Dependendo da situação, o proprietário pode ter o veículo removido ao pátio, receber multas e até perder o automóvel em leilão caso ele não seja retirado dentro do prazo previsto.
A possibilidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a remoção de veículos em estado de abandono ou sem condições de circulação, mesmo quando não há uma infração de trânsito diretamente relacionada.
Quando um veículo pode ser considerado abandonado?
Embora o CTB permita a remoção, não existe um prazo único em âmbito nacional para caracterizar o abandono. Essa definição costuma ser regulamentada por leis e decretos municipais.
Entre os principais indícios considerados pelos órgãos públicos estão:
- Permanência prolongada no mesmo local;
- Pneus murchos ou ausência de rodas;
- Vidros quebrados;
- Acúmulo de sujeira e vegetação;
- Peças removidas;
- Falta de placas ou sinais evidentes de deterioração.
Antes da remoção, normalmente o proprietário é notificado para retirar ou regularizar a situação do veículo dentro do prazo estabelecido pelo município.
Veículo pode ir a leilão
Caso o proprietário não tome nenhuma providência após a remoção ao depósito público, o automóvel poderá ser destinado a leilão, conforme prevê o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os prazos variam conforme a legislação local, mas, em muitos casos, veículos não reclamados após cerca de 60 dias já podem ser encaminhados para leilão público.
Além disso, o proprietário continua responsável pelo pagamento das despesas de remoção, estadia no pátio e demais encargos administrativos.
Multas também podem ser aplicadas
Além da remoção, algumas cidades possuem legislação própria que prevê multas para quem abandona veículos em vias públicas.
Dependendo do município, os valores podem ser elevados, principalmente quando o veículo representa risco à saúde pública, dificulta a circulação ou contribui para a degradação do espaço urbano.
O que fazer se o carro não tem mais condições de uso?
Especialistas orientam que veículos sem condições de circulação sejam retirados das vias públicas e encaminhados para uma garagem, oficina ou outro local particular.
Nos casos de perda total, sucata ou desmontagem definitiva, o proprietário também deve solicitar a baixa do registro junto ao Detran, conforme determina a Resolução Contran nº 967/2022.
A recomendação é não esperar uma notificação do poder público. Além de evitar multas e custos com remoção, a regularização impede que o veículo seja levado a leilão e contribui para a organização e segurança das vias públicas.