A propaganda eleitoral nas ruas começa oficialmente em 16 de agosto de 2026, e uma das formas mais comuns de manifestação de apoio a candidatos é a utilização de adesivos em veículos. Apesar de permitida pela legislação eleitoral, a prática possui limites e também pode trazer consequências para quem possui seguro automotivo.
 
Segundo especialistas do setor de seguros, o uso do veículo em campanhas pode alterar a avaliação de risco feita pela seguradora. Dependendo das condições da apólice, o automóvel pode passar a ser considerado utilizado para fins publicitários ou de campanha, o que pode resultar em alteração das condições de cobertura ou até recusa de indenização em determinados sinistros.
 
O QUE DIZ A LEI
 
As regras eleitorais permitem a utilização de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Em outras áreas do veículo, os adesivos não podem ultrapassar 0,5 m². Para materiais impressos, a dimensão máxima individual é de 50 cm por 40 cm. Já o para-brisa traseiro pode receber adesivo microperfurado em toda a sua extensão.
 
A propaganda em bem particular também deve ser espontânea e gratuita. Ou seja, o proprietário não pode receber pagamento para disponibilizar o veículo como espaço de propaganda eleitoral.
 
ATENÇÃO AOS VIDROS
 
Além da legislação eleitoral, o motorista precisa observar as normas de trânsito. A Resolução 960 do Contran estabelece regras para materiais aplicados nos vidros e prevê penalidades para situações que comprometam a visibilidade ou estejam em desacordo com as exigências técnicas.
 
O Contran prevê, nesses casos, enquadramentos que podem envolver o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, dependendo da irregularidade encontrada no veículo.
 
Por isso, um adesivo eleitoral não pode simplesmente ser colocado em qualquer parte do vidro. A aplicação deve preservar as áreas indispensáveis à dirigibilidade e respeitar as especificações previstas na regulamentação de trânsito.
 
E O SEGURO?
 
O ponto que merece atenção é que não existe uma regra única que determine automaticamente a perda do seguro apenas porque o carro possui um adesivo eleitoral.
 
Cada seguradora possui critérios próprios. Algumas podem aceitar veículos adesivados, enquanto outras podem considerar a utilização para propaganda como alteração do risco originalmente contratado. A Allianz, por exemplo, informa que a propaganda eleitoral pode afetar a cobertura e recomenda comunicação prévia à seguradora.
 
Em determinadas situações, a utilização do veículo para transportar equipes, materiais de campanha ou participar de atividades eleitorais pode caracterizar uma finalidade diferente daquela informada na contratação da apólice. Por isso, o problema não está necessariamente no adesivo em si, mas na forma como o veículo passa a ser utilizado e nas condições previstas no contrato.
 
COMO EVITAR PROBLEMAS
 
Quem pretende adesivar o carro durante a campanha deve, antes da aplicação, entrar em contato com a seguradora ou com o corretor e informar como o veículo será utilizado.
 
Também é recomendável solicitar a orientação por escrito e verificar as condições gerais da apólice. Dessa forma, o proprietário consegue saber previamente se será necessário alterar alguma informação do contrato ou contratar uma cobertura específica.
 
Outro cuidado é verificar se a adesivagem modifica alguma característica do veículo que precise ser regularizada junto ao órgão de trânsito.
 
E OS CARROS DE SOM?
 
Os veículos utilizados para divulgação sonora também estão sujeitos a regras específicas. A legislação eleitoral permite carros de som em situações como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando os horários e demais restrições estabelecidos pela legislação eleitoral.
 
A partir de 16 de agosto, por exemplo, alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados das 8h às 22h, observadas as distâncias mínimas de locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes.
 
Portanto, para quem pretende participar da campanha com o próprio veículo, a recomendação é simples: seguir as regras eleitorais, respeitar as normas de trânsito e consultar a seguradora antes de transformar o carro em ferramenta de divulgação.