O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance do benefício tributário para a compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada na segunda-feira (3), durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790.
 
A medida está relacionada à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e prevê alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de determinados automóveis por pessoas com deficiência e autistas.
 
O QUE MUDOU
 
Antes da decisão, a legislação estabelecia critérios que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a pessoas com autismo que apresentassem prejuízos classificados como de nível moderado ou grave.
 
O STF considerou inconstitucionais essas limitações. Com isso, pessoas com deficiência mental leve e autistas de nível 1 também podem ter acesso ao benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
 
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição não estabelece uma diferenciação entre pessoas com deficiência de acordo com a intensidade da condição para a concessão desse benefício.
 
COMO FUNCIONA
 
A decisão não significa que qualquer pessoa com deficiência ou autismo terá automaticamente direito à compra de um veículo com os tributos zerados. É necessário cumprir os demais critérios previstos na legislação e comprovar a condição por meio de documentação e avaliação adequada.
 
A própria regulamentação prevê que a comprovação da deficiência ou do TEA pode ser realizada por meio de laudo emitido por serviço público de saúde, serviço privado integrado ao SUS ou pelo Detran e suas clínicas credenciadas.
 
Além disso, o benefício é direcionado a automóveis de passageiros de fabricação nacional, com pelo menos quatro portas, conforme as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
 
COMPRA DE NOVO VEÍCULO
 
A legislação também estabelece períodos mínimos para que o benefício possa ser utilizado novamente. Para os automóveis destinados às pessoas com deficiência ou TEA, a redução das alíquotas pode ser utilizada em intervalos não inferiores a três anos.
 
A decisão do STF, portanto, amplia o número de pessoas que podem se enquadrar no benefício, mas não elimina os demais requisitos previstos na legislação tributária.
 
A mudança ocorre durante a transição para o novo sistema de tributação do consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais por IBS e CBS. A aplicação das novas regras está prevista dentro do cronograma da reforma tributária.