Veja o que muda na CNH após aprovação das novas regras pelo Contran

Aulas poderão ser feitas no próprio veículo e carga horária prática é reduzida

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Veja o que muda na CNH após aprovação das novas regras pelo Contran

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou um novo modelo de formação de condutores que altera pontos centrais do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação no Brasil. As mudanças fazem parte do projeto conhecido como “CNH Para Todos”, que ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União para entrar oficialmente em vigor.
 
Entre as principais alterações está o fim da obrigatoriedade de realizar aulas teóricas e práticas exclusivamente em autoescolas. Agora, o candidato poderá fazer parte do treinamento em seu próprio veículo, desde que ele esteja regularizado, com manutenção em dia e equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
 
Aulas práticas com veículo próprio
 
Com a nova regra, o aluno poderá usar o seu carro ou moto para aprender a dirigir e até mesmo para realizar o exame prático. O veículo deverá:
  • Ter documentação em dia
  • Estar com todos os equipamentos obrigatórios funcionando
  • Passar por avaliação visual e técnica
  • Respeitar o teto de ano de fabricação definido pela Senatran
 
A norma também libera o uso de qualquer tipo de câmbio, incluindo carros automáticos, automatizados e CVT.
 
Redução na carga horária obrigatória
 
Uma das mudanças mais discutidas é a redução drástica das horas mínimas de treinamento prático:
  • Antes: 20 horas/aula
  • Agora: 2 horas/aula obrigatórias
 
No caso das aulas teóricas, a carga horária mínima deixa de existir, permitindo que o candidato estude por conta própria, sem necessidade de cumprir longos períodos em sala de aula.
 
Ano máximo dos veículos utilizados
 
Para garantir segurança, a Senatran estabeleceu limite de idade dos veículos que podem ser usados como “automóveis de aprendizagem”:
  • Categoria A (motos): até 8 anos de fabricação
  • Categoria B (carros): até 12 anos
  • Categorias C, D e E: até 20 anos
 
O objetivo é evitar a utilização de veículos antigos em condições inadequadas para treinamento e exame.
 
Autoescolas continuam existindo
 
Apesar da flexibilização, as autoescolas continuam autorizadas a oferecer aulas, cursos e suporte para quem preferir o modelo tradicional. O candidato poderá optar por aprender sozinho, com instrutor particular ou com a própria empresa de formação de condutores.
 
Quando as regras começam a valer?
 
As mudanças só entram em vigor após publicação oficial no Diário Oficial da União. Até lá, o processo continua funcionando da forma atual.

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