Transportar pet solto no carro ou em cima da moto gera multa e pontos na CNH

Código de Trânsito prevê penalidades para quem leva animais de forma inadequada; prática coloca em risco a vida do condutor e do pet.

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Transportar pet solto no carro ou em cima da moto gera multa e pontos na CNH

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Quem tem animal de estimação e precisa transportá-lo deve redobrar a atenção. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração levar pets de forma inadequada, seja em veículos de passeio ou em motocicletas. Além de colocar a vida do animal em risco, o tutor pode ser multado e até ter pontos na carteira.
 
Transporte em carros
 
Segundo o CTB, dirigir com animais à esquerda do motorista, entre braços ou pernas é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Já transportar o pet sem a devida contenção, como no banco solto ou com a cabeça para fora da janela, pode ser enquadrado como infração grave, prevista no artigo 235, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
 
A recomendação é utilizar caixas de transporte, cinto de segurança específico para pets ou grade de contenção.
 
Transporte em motocicletas
 
O CTB é ainda mais rígido com motos: levar animal em cima da moto, entre as pernas do condutor ou no tanque de combustível é proibido. Essa prática é considerada infração grave, gera multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
 
Segurança em primeiro lugar
 
Além das penalidades, o transporte inadequado aumenta muito o risco de acidentes. Animais soltos podem distrair o condutor, atrapalhar a visibilidade ou até causar desequilíbrio na motocicleta.
 
A orientação é sempre priorizar a segurança do pet e do motorista, utilizando equipamentos adequados para garantir conforto e proteção durante o trajeto.

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