RIMA 300X250

TJRO derruba lei que previa transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

Corte apontou vícios na proposta e reforçou que recursos públicos devem priorizar estudantes da rede pública

Compartilhar via
TJRO derruba lei que previa transporte escolar gratuito para alunos da rede privada

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

Business

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do RondoMotor.​

O Tribunal de Justiça de Rondônia declarou inconstitucional uma lei do município de Machadinho d’Oeste que autorizava o transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público.
 
A norma analisada foi a Lei Municipal nº 2.404/2023, de autoria de vereadores, que previa o benefício para alunos residentes no município e matriculados em instituições particulares ou cursos profissionalizantes.
 
Segundo o relator do processo, o desembargador Álvaro Kalix Ferro, a lei apresentava problemas de constitucionalidade tanto na forma quanto no conteúdo, o que motivou sua anulação.
 
Um dos principais pontos destacados foi o vício de iniciativa. A proposta partiu da Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido apresentada pelo Poder Executivo municipal, já que implicaria mudanças na estrutura administrativa, como criação de rotas, controle de beneficiários e aumento de despesas.
 
Além disso, o magistrado apontou que a lei não indicava a origem dos recursos para custear o serviço nem apresentou estimativa de impacto financeiro, exigências previstas na legislação para criação de despesas públicas.
 
Outro ponto considerado foi o conteúdo da norma. Ao estender o transporte escolar a alunos da rede privada, a lei contrariava princípios constitucionais sobre a destinação de recursos públicos.
 
De acordo com a Constituição Federal, os recursos destinados ao transporte escolar devem priorizar os estudantes da rede pública. Para ampliar o benefício, o município precisaria comprovar que já atende integralmente essa demanda, o que não foi demonstrado no processo.
 
Com esses fundamentos, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da lei, mantendo o transporte escolar gratuito restrito aos alunos da rede pública de ensino.

Plataforma registra 25 mil novos habilitados em duas semanas no Brasil

CEO da Ford elogia BYD Shark, diz que BYD Shark é boa, mas ‘não é uma Ranger ou uma Hilux’