Proposta aprovada na Câmara cria inspeção periódica, multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH para quem rodar sem laudo válido.
O Projeto de Lei nº 3.507/2025, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, prevê mudanças significativas nas regras de vistoria veicular previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta determina que veículos com cinco anos ou mais de fabricação passem a ser obrigatoriamente submetidos a inspeções periódicas.
O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e relatado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), também cria punições para quem circular sem vistoria válida. Nesses casos, o condutor cometerá infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23, além da possibilidade de retenção do veículo para regularização.
VISTORIA EM MAIS SITUAÇÕES
Além da obrigatoriedade periódica, o projeto amplia os casos em que a vistoria será exigida. Pela nova regra, o procedimento passará a ser obrigatório também em situações como:
• Transferência de propriedade
• Veículos com suspeita de clonagem
• Veículos roubados e posteriormente recuperados
A medida visa dificultar fraudes, combater o mercado ilegal e melhorar o controle da frota em circulação no país.
COMO FUNCIONA HOJE
Atualmente, a vistoria é exigida apenas em casos específicos, como:
• Compra e venda de veículos usados
• Transferência de município
• Emissão de CNH com necessidade de adaptação veicular
O serviço é vinculado aos Detrans estaduais, que credenciam empresas responsáveis pelas inspeções.
UNIFICAÇÃO DAS REGRAS
O projeto também busca unificar a legislação. Hoje, as regras estão divididas entre o Contran (itens de segurança e periodicidade) e o Conama (emissões de poluentes e ruídos).
Pelo Artigo 104 do CTB, veículos particulares de até sete lugares ficam isentos de vistoria por três anos a partir do primeiro licenciamento, desde que não sofram acidentes de média ou grande monta e mantenham as características originais. Para outros veículos novos, a isenção é de dois anos.
Com a nova proposta, caberá ao Contran definir os prazos de renovação dos laudos de vistoria.
PRÓXIMOS PASSOS
O Projeto de Lei nº 3.507/2025, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para entrar em vigor.