A cobrança de pedágio na BR-364 foi retomada após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que restabeleceu a eficácia da deliberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizando a arrecadação no trecho concedido.
A reversão ocorreu no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., contra decisão da Justiça Federal em Rondônia que havia determinado a suspensão da tarifa.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado concedeu efeito suspensivo, entendendo que a interrupção da cobrança poderia provocar risco de dano grave ao contrato de concessão.
Equilíbrio econômico-financeiro
Na decisão, o relator destacou que a arrecadação tarifária constitui a principal fonte de remuneração da concessionária em contratos de concessão comum, sendo elemento essencial para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Segundo o entendimento do magistrado, a suspensão abrupta da cobrança, após autorização formal da ANTT e início regular da operação, poderia comprometer a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos para a rodovia.
O desembargador também ressaltou que a medida liminar adotada na origem fragilizava a presunção de regularidade do ato administrativo da agência reguladora.
Atuação da ANTT
Conforme consta nos autos, a Deliberação nº 517/2025 da Diretoria Colegiada da ANTT autorizou o início da cobrança por meio do sistema eletrônico de livre passagem (free flow), após o reconhecimento do cumprimento das condicionantes previstas no contrato de concessão.
A decisão do TRF1 restabeleceu a validade do ato regulatório, mantendo a arrecadação nos moldes previamente autorizados.
Processo segue em tramitação
Apesar da retomada da cobrança, o processo ainda terá julgamento definitivo.
O mérito da controvérsia que envolve questionamentos sobre aspectos contratuais e regulatórios seguirá em análise após o cumprimento das diligências processuais.