O envelopamento de veículos é uma das formas mais populares de personalização, oferecendo aos motoristas a oportunidade de alterar a cor do carro sem a necessidade de pintura permanente. No entanto, se o envelopamento for feito em mais de 50% da área do veículo, a comunicação com o DETRAN se torna obrigatória, pois é necessário atualizar a cor no documento do carro. Caso contrário, o veículo pode ser multado por estar com a cor alterada sem a devida regularização.
O Que é o Envelopamento de Veículo?
O envelopamento consiste na aplicação de uma película de vinil que cobre a pintura original do veículo, podendo ser feita em toda a superfície ou em partes específicas, como o capô, teto, portas ou até mesmo detalhes menores. Além de proporcionar uma aparência diferente, o envelopamento também oferece proteção à pintura original, ajudando a manter o valor do carro.
Quando é Necessário Registrar o Envelopamento no DETRAN?
A legislação brasileira exige que, quando o envelopamento alterar mais de 50% da área visível do veículo, é necessário registrar essa mudança junto ao DETRAN. Isso se aplica tanto a alterações totais (como envelopamento do carro inteiro) quanto parciais, quando a área modificada ultrapassa o limite de 50%.
Exemplo: Se você escolher envelopar o carro inteiro ou a maior parte do veículo, será necessário atualizar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que constarão a nova cor do carro.
O Que Acontece Se Não Atualizar no DETRAN?
Caso o envelopamento seja feito sem o devido registro, o veículo pode ser multado por estar com a cor alterada sem a devida atualização nos documentos. A multa é grave, com as seguintes consequências:
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Multa de R$ 195,23 (valor sujeito a alterações).
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5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Retenção do veículo até que a alteração seja regularizada.
A fiscalização do DETRAN pode ocorrer durante a vistoria do veículo, quando são verificadas as características, como cor e outros elementos de identificação.
Como Regularizar o Envelopamento?
Se você fez o envelopamento do veículo em mais de 50% da área e ainda não registrou a alteração, siga os passos abaixo para regularizar a situação:
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Solicite uma Autorização no DETRAN: Antes de realizar o envelopamento, é importante buscar a autorização do DETRAN, caso a modificação ultrapasse o limite de 50% da área visível do carro.
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Realize a Modificação: Após obter a autorização, leve o veículo para realizar o envelopamento, de acordo com as especificações.
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Vistoria no DETRAN: Após o envelopamento, agende uma vistoria no DETRAN para que a mudança seja oficialmente registrada.
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Atualize a Documentação: Depois da vistoria, o DETRAN atualizará os documentos do veículo (CRV e CRLV) com a nova cor, refletindo a alteração realizada.
Alternativas para Personalização Sem Necessidade de Registro
Se você deseja personalizar seu veículo sem a necessidade de comunicar o DETRAN, considere as seguintes opções que não alteram a cor do veículo:
Envelopamento Parcial: Alterações menores, como envelopamento do capô, retrovisores ou teto, podem ser feitas sem a necessidade de registro, desde que não ultrapassem 50% da área visível.
Adesivos e Decoração: Utilizar adesivos personalizados ou películas de proteção que não alterem significativamente a cor do carro também é uma forma de personalização permitida sem a obrigatoriedade de registrar a mudança no DETRAN.
Conclusão
O envelopamento de veículos é uma excelente maneira de mudar o visual do seu carro sem pintar permanentemente, mas é importante lembrar que modificações em mais de 50% da área devem ser registradas no DETRAN. Caso contrário, o veículo pode ser multado por estar com a cor alterada sem a devida atualização no documento.
Se você está pensando em fazer um envelopamento, verifique as regras e siga as etapas para garantir que a modificação seja legal e sem complicações.