O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A nova regulamentação amplia os recursos disponíveis aos agentes de trânsito, incluindo o uso de drogômetros para identificar a presença de substâncias psicoativas e novos procedimentos para reduzir falsos positivos nos testes de alcoolemia.
A atualização passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Algumas mudanças, porém, terão prazo de até 60 dias para serem implementadas.
Drogômetro passa a fazer parte da fiscalização
Uma das principais novidades é a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar a presença de drogas no organismo dos motoristas.
O resultado do drogômetro terá caráter qualitativo, ou seja, indicará apenas a presença ou não da substância, sem apontar sua concentração. O Inmetro ficará responsável por estabelecer os parâmetros técnicos e certificar os equipamentos.
A constatação por meio do aparelho não substitui a avaliação dos agentes. Caso o equipamento não esteja disponível, o policial poderá registrar a infração quando houver pelo menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Triagem busca evitar falsos positivos
Outra mudança está na realização de uma triagem passiva de álcool durante as abordagens. Com o novo procedimento, os agentes poderão utilizar bafômetros capazes de detectar a presença de álcool no ambiente do veículo sem que o motorista precise soprar diretamente no aparelho.
O teste funcionará como uma etapa preliminar. Caso o resultado indique a presença de álcool, o condutor deverá ser submetido ao etilômetro tradicional.
A medida busca reduzir situações em que alimentos, bebidas ou produtos utilizados pelo motorista possam provocar alterações momentâneas no resultado. Entre os exemplos estão pão de forma, bombons de licor e alguns enxaguantes bucais.
Pela nova regra, se a triagem apontar uma possível contaminação, o motorista terá direito a uma nova avaliação posterior ao reteste, garantindo que a autuação esteja relacionada à ingestão efetiva de bebida alcoólica.
Regras para acidentes com vítimas
A atualização também estabelece procedimentos específicos para a fiscalização após acidentes de trânsito.
Motoristas envolvidos em ocorrências com vítimas deverão ser submetidos à checagem de álcool e outras drogas sempre que possível. Em acidentes com vítimas fatais, o exame destinado a identificar a presença dessas substâncias passa a ser obrigatório.
Os dados coletados deverão contribuir para a elaboração de estatísticas e para o desenvolvimento de políticas públicas de segurança viária.
Recusa ao teste continua sendo infração
A nova regulamentação também padroniza os procedimentos relacionados à recusa do motorista em realizar os testes.
A recusa continua configurando infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo, conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando as novas regras entram em vigor
A atualização normativa entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Os órgãos de trânsito terão prazo de até 60 dias para adaptar sistemas informatizados, procedimentos e documentos de fiscalização às novas regras.
A mudança faz parte da modernização dos mecanismos de fiscalização da Lei Seca e amplia os recursos disponíveis para identificar tanto o consumo de álcool quanto a presença de outras substâncias durante as abordagens.