Infração é considerada gravíssima e pode ser aplicada automaticamente caso o condutor não realize o exame dentro do prazo.
Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal podem receber multa superior a R$ 1,4 mil, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regra foi reforçada pela Lei nº 14.599/2023, que alterou dispositivos da legislação de trânsito e passou a prever penalidade para condutores que não realizarem o exame dentro do período estabelecido.
De acordo com a norma, deixar de fazer o exame após 30 dias do vencimento do prazo configura infração gravíssima.
Valor da multa
A penalidade está prevista no artigo 165-D do CTB e determina a aplicação de multa multiplicada por cinco, chegando ao valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Autuação pode ser automática
Diferente de outras infrações, essa penalidade não depende de abordagem em uma fiscalização de trânsito.
Conhecida popularmente como “multa de balcão”, a infração pode ser registrada automaticamente pelos sistemas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quando é identificado que o motorista deixou de realizar o exame toxicológico dentro do prazo.
Exame é obrigatório para motoristas profissionais
O exame toxicológico periódico é exigido para condutores das categorias C, D e E, que normalmente dirigem caminhões, ônibus e veículos de transporte de passageiros ou cargas.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção.
Por isso, especialistas recomendam que os motoristas fiquem atentos aos prazos registrados na habilitação para evitar multas e problemas com a regularidade da CNH.