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Motoboys passarão a receber adicional de periculosidade a partir de 3 de abril

Nova portaria garante pagamento de 30% sobre salário-base para trabalhadores que usam motocicleta

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Motoboys passarão a receber adicional de periculosidade a partir de 3 de abril

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma portaria que estabelece o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho. A medida passa a valer a partir do dia 3 de abril.
 
O documento foi assinado em dezembro pelo ministro Luiz Marinho e determinou um prazo de 120 dias para que a norma entre em vigor.
 
Adicional de 30% sobre o salário
 
De acordo com a portaria, o adicional de periculosidade será de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
 
O benefício será aplicado às atividades ou operações que envolvam deslocamento em motocicletas em vias terrestres regulamentadas pela Código de Trânsito Brasileiro.
 
Segundo o ministério, o uso da motocicleta em vias abertas à circulação pública expõe o trabalhador a riscos maiores, razão pela qual a atividade passa a ser considerada perigosa.
 
Responsabilidade das empresas
 
Com a nova regra, empresas que utilizam motocicletas em suas atividades deverão adotar medidas de prevenção e segurança para proteger os trabalhadores.
 
A portaria também estabelece que a definição da existência ou não de periculosidade deverá ser feita por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
 
Situações que não são consideradas perigosas
 
O documento também determina casos em que o adicional não se aplica:
 
• deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
• condução de motocicleta apenas em locais privados ou vias internas;
• uso de motocicleta em estradas locais que dão acesso a propriedades ou pequenas comunidades;
• uso eventual da motocicleta, quando ocorre de forma fortuita ou por tempo muito reduzido.

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