Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades quando o transporte do animal coloca a segurança em risco
Levar animais de estimação para passear de carro é uma prática comum entre os motoristas brasileiros. No entanto, o transporte inadequado do pet pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não pode dirigir com o animal no colo, entre o braço e a porta do veículo ou em posição que prejudique a condução.
Também é proibido permitir que o pet coloque a cabeça para fora da janela ou seja transportado na parte externa do veículo sem proteção adequada.
Essas situações são consideradas infração média, com penalidade de multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH.
Animal não pode atrapalhar a direção
A legislação também estabelece que o animal não pode interferir na condução do veículo. Caso o pet esteja solto dentro do carro e exista risco de ele pular para o banco do motorista ou atrapalhar o controle da direção, o condutor também pode ser autuado.
Formas seguras de transportar o pet
Para evitar riscos e possíveis penalidades, especialistas recomendam transportar os animais de forma segura, utilizando equipamentos específicos.
Entre as opções mais indicadas estão:
• cinto de segurança próprio para pets
• caixa de transporte
• cadeirinhas adaptadas
• grades divisórias entre os bancos
O ideal é que o animal seja transportado no banco traseiro, devidamente preso, reduzindo o risco de ferimentos em caso de freadas bruscas ou colisões.
Cuidados durante a viagem
Especialistas também orientam que o tutor acostume o animal ao carro gradualmente, começando com trajetos curtos.
Outras recomendações incluem:
• manter temperatura adequada no veículo
• fazer paradas em viagens longas
• nunca deixar o animal sozinho dentro do carro fechado
Além de evitar multas, essas medidas ajudam a garantir mais segurança e conforto para o pet durante o transporte.