LED com “olhos” em caminhões e motos vira moda, mas pode gerar multa

Dispositivo já foi flagrado em Porto Velho e levanta debate sobre segurança e proibição no Código de Trânsito Brasileiro.

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 LED com “olhos” em caminhões e motos vira moda, mas pode gerar multa

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Um acessório com LED que simula “olhos” no para-brisa ou no farol de veículos está viralizando nas redes sociais e chamando atenção nas ruas, e ja foi visto em veiculos em Porto Velho. O equipamento, que projeta olhos animados ou estáticos, normalmente vermelhos ou laranjas, já foi visto instalado em caminhões e até em motos de alto desempenho, como a Honda Africa Twin.
 
 
Embora tenha apelo visual e seja usado para personalizar veículos, o uso desse tipo de dispositivo pode gerar multa. De acordo com o artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido conduzir veículo “com equipamento ou acessório proibido”. Além disso, o inciso X do mesmo artigo também proíbe conduzir com vidros total ou parcialmente cobertos, dificultando a visibilidade.
 
 
No caso de instalação na parte frontal do veículo — como no para-brisa —, a infração também pode ser enquadrada como grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Em situações onde a iluminação altera as características originais do sistema de sinalização, o motorista ainda pode ser autuado por alteração de sistema de iluminação ou cor de luz (art. 230, VII).
 
Além da questão legal, especialistas alertam que o uso desses LEDs pode distrair outros condutores, principalmente à noite, e gerar riscos adicionais em rodovias.
 
🚨 Resumo da lei aplicada:
  • Base legal: Art. 230, X, VII e XII do CTB
  • Infração: Grave
  • Penalidade: Multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH + retenção do veículo
 
Em Porto Velho, um caminhão com o acessório foi flagrado recentemente, e a tendência parece estar crescendo. No entanto, motoristas devem ficar atentos: a moda pode sair cara.

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