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Imposto de Renda 2026: Veja como declarar carros, consórcio e vendas à Receita

Contribuintes devem informar veículos na ficha de bens; regras variam para compra, venda, financiamento e sinistros

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Imposto de Renda 2026: Veja como declarar carros, consórcio e vendas à Receita

Foto de Divulgação / Crédito: Quatro rodas

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A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025, começa no dia 23 de março. A Receita Federal também irá liberar o programa para preenchimento da declaração nos dias anteriores, e o prazo final para envio será 29 de maio.
 
Além de rendimentos, os contribuintes precisam declarar bens como imóveis e veículos — incluindo carros, motos, caminhões e ônibus, independentemente do valor.
 
Quem precisa declarar
 
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026:
  • pessoas com renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025
  • quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
 
O limite de isenção mensal foi ajustado para R$ 3.036, já considerando o desconto automático.
 
Como declarar carro no Imposto de Renda
 
A declaração pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, pelo portal online ou pelo programa da Receita.
 
No geral, o veículo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “Bens Móveis”, utilizando o código de veículo automotor.
 
É necessário preencher:
  • número do Renavam
  • dados do veículo (marca, modelo e ano)
  • nome do vendedor
  • data de aquisição
  • valor pago
 
Compra à vista e financiada
 
Para veículos comprados à vista, basta informar o valor total pago.
 
Já no caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos até o fim de 2025, incluindo entrada e parcelas.
 
Também é necessário informar dados do financiamento, como banco e quantidade de parcelas.
 
Consórcio exige atenção
 
No caso de consórcio, a declaração varia conforme a situação:
  • Não contemplado: informar como consórcio no campo específico
  • Contemplado: declarar como veículo, incluindo o valor total pago
 
Venda de veículo
 
Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital.
 
Nesse caso, o contribuinte deve utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e depois importar os dados para a declaração.
 
Se o valor for inferior a R$ 35 mil, a operação é isenta, mas ainda assim deve ser informada.
 
Situações especiais
 
Outros casos também exigem atenção:
  • Carro roubado ou furtado: deve ser dado baixa na ficha de bens
  • Indenização de seguro: pode precisar ser declarada como rendimento
  • Veículo usado como entrada: deve constar como baixa e nova aquisição
  • Transferência sem pagamento: deve ser declarada como doação
 
Atenção aos detalhes
 
A Receita reforça que erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, por isso é fundamental preencher corretamente todas as informações.
 
Declarar veículos corretamente é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com o Fisco.

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