Contribuintes devem informar veículos na ficha de bens; regras variam para compra, venda, financiamento e sinistros
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025, começa no dia 23 de março. A Receita Federal também irá liberar o programa para preenchimento da declaração nos dias anteriores, e o prazo final para envio será 29 de maio.
Além de rendimentos, os contribuintes precisam declarar bens como imóveis e veículos — incluindo carros, motos, caminhões e ônibus, independentemente do valor.
Quem precisa declarar
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026:
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pessoas com renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025
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quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
O limite de isenção mensal foi ajustado para R$ 3.036, já considerando o desconto automático.
Como declarar carro no Imposto de Renda
A declaração pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, pelo portal online ou pelo programa da Receita.
No geral, o veículo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “Bens Móveis”, utilizando o código de veículo automotor.
É necessário preencher:
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número do Renavam
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dados do veículo (marca, modelo e ano)
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nome do vendedor
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data de aquisição
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valor pago
Compra à vista e financiada
Para veículos comprados à vista, basta informar o valor total pago.
Já no caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos até o fim de 2025, incluindo entrada e parcelas.
Também é necessário informar dados do financiamento, como banco e quantidade de parcelas.
Consórcio exige atenção
No caso de consórcio, a declaração varia conforme a situação:
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Não contemplado: informar como consórcio no campo específico
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Contemplado: declarar como veículo, incluindo o valor total pago
Venda de veículo
Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital.
Nesse caso, o contribuinte deve utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e depois importar os dados para a declaração.
Se o valor for inferior a R$ 35 mil, a operação é isenta, mas ainda assim deve ser informada.
Situações especiais
Outros casos também exigem atenção:
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Carro roubado ou furtado: deve ser dado baixa na ficha de bens
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Indenização de seguro: pode precisar ser declarada como rendimento
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Veículo usado como entrada: deve constar como baixa e nova aquisição
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Transferência sem pagamento: deve ser declarada como doação
Atenção aos detalhes
A Receita reforça que erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, por isso é fundamental preencher corretamente todas as informações.
Declarar veículos corretamente é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com o Fisco.