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Existe velocidade mínima para dirigir? Veja 5 leis inusitadas do CTB

Código de Trânsito Brasileiro está em vigor há 27 anos e reúne regras que nem todo motorista conhece, algumas até parecem se contradizer na prática.

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Existe velocidade mínima para dirigir? Veja 5 leis inusitadas do CTB

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em vigor desde 1998 e reúne todas as normas que regulamentam o comportamento de motoristas, ciclistas e pedestres nas vias do país. Além de introduzir o sistema de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Lei Seca, que endureceu as punições para quem dirige sob efeito de álcool, o CTB também guarda algumas leis curiosas e pouco conhecidas.
 
Selecionamos cinco regras inusitadas que ainda causam dúvidas e podem surpreender motoristas desavisados.
 
1. Pane seca é multa
 
 
De acordo com o Artigo 180 do CTB, deixar o veículo parado por falta de combustível é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O carro ainda pode ser removido para o pátio se estiver atrapalhando o trânsito.
 
A controvérsia está nas situações em que o problema não depende do motorista, como falha no marcador de combustível ou defeito na bomba. Mesmo assim, o Artigo 27 deixa claro: o condutor é responsável por garantir que o veículo esteja em condições adequadas de circulação.
 
2. Dirigir devagar demais também é infração
 
 
Sim, andar devagar demais pode render multa. O Artigo 219 do CTB prevê punição para quem trafega em velocidade inferior à metade da máxima permitida da via, sem justificativa.
Se a via permite 90 km/h, por exemplo, a velocidade mínima é 45 km/h. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
 
Há exceções. O motorista não será multado se estiver em condições meteorológicas adversas ou trafegando pela faixa da direita, destinada a veículos mais lentos.
 
3. Abastecer o próprio carro é proibido
 
 
Apesar de comum em outros países, o autoatendimento em postos de combustível é ilegal no Brasil. A Lei nº 9.956/2000 proíbe o abastecimento sem frentista e prevê multa superior a R$ 20 mil para o estabelecimento que permitir.
 
Em caso de reincidência, a multa dobra e o posto pode até ser fechado. A justificativa da lei está na segurança e no risco de incêndios durante o manuseio incorreto de combustíveis.
 
4. Extintor de incêndio não é obrigatório, mas pode gerar multa
 
 
Desde 2015, veículos de passeio e utilitários não precisam mais ter extintor de incêndio. No entanto, quem optar por mantê-lo deve seguir regras específicas da Resolução nº 556/2015 do Contran.
 
O item precisa estar válido, lacrado, com selo do Inmetro e com o manômetro fora da faixa vermelha. Caso contrário, transportar o equipamento em desacordo é infração grave, com cinco pontos e multa de R$ 195,23.
 
5. Cadeirinha não é obrigatória em vans e carros de aplicativo
 
 
O Artigo 64 do CTB exige o uso de cadeirinhas para crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura.
Porém, a Resolução nº 819/2021 do Contran abre exceções. O uso não é fiscalizado em veículos de transporte coletivo, táxis, aplicativos, vans escolares e veículos acima de 3,5 toneladas.
 
A regra causa polêmica, já que o risco de acidentes é o mesmo. Nos carros particulares, o transporte sem cadeirinha é infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
 
Curiosidade: o CTB tem 341 artigos divididos em 22 capítulos e passou por mais de 40 alterações desde sua criação. Mesmo com tantas atualizações, algumas regras seguem gerando debate entre especialistas e motoristas.

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