Prática comum em áreas comerciais e escolares atrapalha o fluxo, aumenta o risco de acidentes e é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Parar ou estacionar em fila dupla, muitas vezes tratado como algo “rápido” ou inofensivo por motoristas, é considerado infração grave pela legislação de trânsito brasileira e pode resultar em multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o artigo 181, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar ao lado de outro veículo que já esteja parado na via configura infração, independentemente do tempo de permanência. A norma existe porque a prática reduz a largura útil da pista, prejudica a fluidez do tráfego e eleva significativamente o risco de colisões, especialmente em vias movimentadas.
A infração é comum em frente a escolas, comércios, hospitais e repartições públicas, locais onde a pressa de alguns acaba gerando transtornos para muitos. Além de dificultar a passagem de outros veículos, a fila dupla pode forçar manobras bruscas, invasões de faixa e freadas repentinas, aumentando o risco de acidentes.
Autoridades de trânsito reforçam que, mesmo em situações rápidas, como “só deixar alguém” ou “buscar algo”, o motorista deve procurar um local permitido para parada ou estacionamento. A legislação é clara ao afirmar que a pressa individual não pode comprometer a segurança e o direito de circulação dos demais usuários da via.