É verdade que idosos têm isenção de IPVA? Entenda o que diz a lei

Benefício não é automático por idade e varia conforme regras estaduais; veja quem realmente tem direito

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É verdade que idosos têm isenção de IPVA? Entenda o que diz a lei

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Nas últimas semanas, voltou a circular nas redes sociais a informação de que idosos com 60 anos ou mais teriam direito à isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Mas afinal, essa informação é verdadeira?
 
A resposta é não. Não existe nenhuma legislação federal que garanta isenção do IPVA apenas por idade. Ou seja, a condição de idoso, por si só, não garante o benefício. No entanto, há exceções que podem garantir a isenção, a depender de outras condições e do estado em que o veículo está registrado.
 
Casos em que há isenção
Assim como já ocorre com pessoas com deficiência (PCD), idosos que apresentem limitações físicas, motoras ou doenças graves podem ter direito à isenção ou ao desconto no IPVA, desde que essas condições sejam comprovadas por laudo médico pericial emitido por órgão oficial, como o IMESC.
 
Entre as doenças que podem garantir o benefício estão:
 
  • Esclerose múltipla
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Parkinson
  • Amputações
  • Paralisias
  • Mastectomia
  • Cegueira parcial ou total
  • Doenças renais crônicas
  • Câncer em estágio avançado
 
O proprietário precisa, obrigatoriamente, ser o dono legal do veículo, embora não precise ser o condutor. A legislação permite que um ou mais condutores sejam cadastrados para conduzir o veículo da pessoa com deficiência.
 
E em Rondônia?
No estado de Rondônia, a isenção automática de IPVA se aplica a veículos com 15 anos ou mais de fabricação, independente da idade do dono.
 
Isso significa que:
  • Se o veículo tiver 15 anos ou mais, está isento do imposto;
  • Se o veículo for mais novo, o idoso só terá isenção se for considerado PCD ou tiver doença enquadrada nas condições legais.
 
Quem mais pode ter isenção?
Além de PCDs e veículos antigos, algumas categorias profissionais e veículos específicos também podem solicitar o benefício:
  • Táxis e mototáxis
  • Transporte escolar
  • Veículos adaptados para pessoas com mobilidade reduzida
  • Veículos elétricos ou híbridos (em alguns estados)

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