Código de Trânsito não proíbe condução sem calçados, mas veda uso de sapatos que comprometam o controle dos pedais
Diferente do que muitos motoristas imaginam, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe dirigir descalço.
De acordo com o artigo 252, é infração conduzir o veículo utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Na prática, isso inclui chinelos, rasteirinhas, sandálias soltas, saltos altos e outros modelos que possam dobrar, escorregar ou enroscar.
O que é proibido, então?
Não é o fato de estar descalço que gera infração, mas sim o uso de calçado inadequado. Se o sapato prejudicar a frenagem, a aceleração ou a embreagem, o condutor pode ser autuado.
A justificativa é técnica: qualquer interferência na resposta aos pedais aumenta o risco de sinistros, principalmente em situações de emergência, onde frações de segundo fazem diferença.
O que é mais seguro?
Se o calçado estiver solto ou dificultando o controle, a recomendação é retirá-lo antes de iniciar a condução. Dirigir descalço, nesses casos, é mais seguro do que utilizar um sapato que comprometa a dirigibilidade.
O fundamental é manter controle total dos pedais, garantindo resposta rápida e precisa diante de imprevistos no trânsito.