Resolução 996 detalha o enquadramento de cada veículo, itens obrigatórios de segurança e quando será necessário registro, placa ou habilitação.
A partir de 2026, as regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados vão mudar em todo o país. A Resolução nº 996/2023, publicada pelo Contran, passa a estabelecer exatamente o que cada tipo de veículo deve ter para circular com segurança e quais deles precisam de registro, placa, licenciamento e habilitação.
A norma foi publicada em 2023, mas abriu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Quem possui ciclomotores antigos — muitos deles comprados sem nota, sem chassi e sem placa — terá até essa data para regularizar o veículo. Após o prazo, não poderão mais circular.
Como ficam as bicicletas, e-bikes e patinetes
Bicicleta comum
Nada muda. Continua sendo veículo de propulsão humana, sem exigência de emplacamento, registro ou habilitação.
Bicicletas elétricas (padrão pedal assistido)
Continuam sendo tratadas como bicicletas, desde que sigam os critérios:
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motor funciona somente quando o ciclista pedala
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velocidade assistida máxima: 32 km/h
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não pode ter acelerador
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precisam dos itens obrigatórios:
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farol branco
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lanterna traseira vermelha
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campainha
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retrovisor esquerdo
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pneus em boas condições
Patinetes, monociclos e equipamentos elétricos menores
A resolução cria uma categoria específica: equipamentos autopropelidos.
Eles devem ter:
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iluminação dianteira e traseira
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aviso sonoro
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velocidade de fabricação limitada a 32 km/h
Regras de circulação:
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em áreas de pedestre: máximo 6 km/h
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em vias urbanas: só onde o limite da rua seja até 40 km/h
O que muda para os ciclomotores
A maior mudança recai sobre os ciclomotores, os modelos pequenos que parecem bicicletas motorizadas, mas alcançam cerca de 50 km/h.
A partir de 2026, eles passam a ter as mesmas obrigações de outros veículos motorizados:
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Registro no Renavam
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Placa
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Licenciamento anual
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CNH A ou ACC obrigatória
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Uso obrigatório de capacete
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Todos os equipamentos exigidos pelo CTB para ciclomotores
Os Detrans só farão o registro de modelos novos se o veículo já vier com todos os documentos de fábrica exigidos pelo Contran.