O hábito de colocar o celular dentro do capacete para ouvir música enquanto pilota tem se tornado comum entre motociclistas em todo o Brasil. No entanto, essa prática é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mesmo que não envolva diretamente o uso de fones de ouvido, o celular no capacete reduz a capacidade de percepção sonora do condutor, o que compromete sua atenção no trânsito. A infração se enquadra no artigo 252, inciso VI do CTB, que proíbe dirigir utilizando-se de “fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”.
A interpretação adotada por órgãos de trânsito é de que qualquer meio que reduza a audição do motorista ou motociclista durante a condução é passível de autuação. Ou seja, o uso do celular dentro do capacete, emitindo som diretamente nos ouvidos, também fere a norma, mesmo que sem fio ou fones.
Veja o que diz a lei:
📌 Artigo 252, VI – CTB
"Dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular."
📍 Classificação: infração grave
💰 Multa: R$ 195,23
🟥 Pontos na CNH: 5