Ciclomotores e motos elétricas precisam ser registrados até 2025

Norma define prazos, critérios de circulação e esclarece quais veículos precisam de registro no Detran-RO

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Ciclomotores e motos elétricas precisam ser registrados até 2025

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

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Diante da crescente procura por veículos elétricos de pequeno porte como alternativa de mobilidade urbana, econômica e sustentável, o governo de Rondônia está orientando a população sobre a obrigatoriedade do registro, licenciamento e habilitação para a condução desses veículos, conforme determina a Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
A norma estabelece critérios para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos, esclarecendo quais precisam estar registrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) e quais estão isentos dessa obrigação.
 
Para o governador Marcos Rocha, a medida contribui para a organização do trânsito e preservação de vidas. “O cumprimento da legislação de trânsito, somado à informação correta, ajuda a salvar vidas e a melhorar a mobilidade urbana no estado”, destacou.
 
Quem precisa emplacar
 
De acordo com a regulamentação, ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, que ainda não possuem Renavam, devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. Já os produzidos após essa data precisam estar registrados e licenciados antes de circularem em via pública.
 
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou a importância do cumprimento das normas: “É importante que os proprietários de ciclomotores estejam atentos aos prazos e façam o registro o quanto antes, evitando infrações e contribuindo para um trânsito mais seguro”, disse.
 
Regras de circulação
 
A resolução também define equipamentos obrigatórios. Ciclomotores devem ter espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições seguras e escapamento com dispositivo de controle de ruído. O condutor deve usar capacete, vestuário adequado de proteção e possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH A.
 
Já bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não precisam de registro ou licenciamento, mas devem seguir regras específicas, incluindo possuir indicador de velocidade, sinalização noturna e campainha.
 
Atendimento ao cidadão
 
Para registrar ciclomotores e motocicletas elétricas, o proprietário deve apresentar nota fiscal, documentos pessoais e comprovante de residência. Os valores de emplacamento variam por categoria, e os modelos de até 50 cilindradas permanecem isentos de IPVA em Rondônia.
 
O Detran-RO orienta que o atendimento pode ser feito em qualquer unidade do órgão ou pelos canais digitais. O descumprimento da norma pode gerar multas e apreensão do veículo.

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