Ter o carro ou a motocicleta furtado em um estacionamento de supermercado, shopping, academia ou outro estabelecimento pode gerar dúvidas sobre quem deve arcar com o prejuízo. Mesmo quando existe uma placa informando que a empresa não se responsabiliza por furtos, o aviso não encerra necessariamente a discussão jurídica.
A responsabilidade depende das características do estacionamento, do serviço oferecido e das circunstâncias em que ocorreu o crime. No Brasil, o tema é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilidade do estabelecimento comercial pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento.
Placa de aviso não elimina automaticamente a responsabilidade
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor por danos relacionados a defeitos na prestação do serviço, observadas as regras legais aplicáveis.
Por isso, uma placa com a frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo” não é suficiente, por si só, para afastar uma eventual obrigação de indenizar.
A análise considera, entre outros fatores, se o estacionamento é oferecido como parte do serviço, se existe controle de acesso, se o espaço é destinado aos clientes e quais eram as condições de utilização.
Isso não significa que todo estabelecimento seja responsável por qualquer crime ocorrido nas proximidades. A conclusão depende dos fatos e das circunstâncias de cada caso.
Furto e roubo podem ter tratamentos diferentes
Outro ponto importante é a diferença entre furto e roubo. No furto, o bem é levado sem violência ou grave ameaça à vítima. No roubo, há violência ou ameaça, como em um assalto à mão armada.
Em decisão de 2019, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (EREsp) 1.431.606/SP, a Segunda Seção do STJ afastou a responsabilidade de uma lanchonete por um roubo de motocicleta ocorrido em estacionamento externo, gratuito e de livre acesso.
O tribunal considerou, naquele caso, que o crime representava um evento externo ao risco da atividade comercial. O entendimento não estabelece uma isenção geral para todos os estabelecimentos: as características do estacionamento e o contexto do crime são relevantes para determinar a responsabilidade.
O que fazer se o veículo for furtado
Se o proprietário perceber que o carro ou a motocicleta desapareceu de um estacionamento, algumas providências podem ajudar a preservar provas e buscar uma solução.
- Registre um boletim de ocorrência: informe o local, o horário aproximado e as características do veículo.
- Comunique a empresa por escrito: relate o ocorrido e guarde o protocolo da reclamação.
- Solicite a preservação das imagens: peça formalmente que as gravações das câmeras sejam preservadas, pois podem ser apagadas após determinado período.
- Guarde comprovantes: ticket de estacionamento, nota fiscal, registro de entrada, comprovante de consumo ou outros documentos que demonstrem a presença no local.
- Acione o seguro, se houver: comunique a seguradora e siga as exigências e os prazos previstos na apólice.
Esses registros podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do crime e a fundamentar uma eventual solicitação de indenização.
E se a empresa não fornecer as imagens?
O primeiro passo é fazer o pedido formal e guardar a resposta. Caso o estabelecimento se recuse a preservar ou fornecer as gravações, o consumidor pode procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Em determinadas situações, é possível recorrer à Justiça para solicitar a produção antecipada de provas, especialmente quando existe risco de perda das imagens ou de outros registros importantes.
A obtenção das gravações deve respeitar as regras aplicáveis à proteção de dados e aos direitos de terceiros.
Quem tem seguro pode pedir indenização à empresa?
O proprietário deve comunicar o ocorrido à seguradora e verificar as condições da apólice. A existência do seguro não elimina necessariamente a possibilidade de discutir a responsabilidade do estabelecimento, mas não permite receber duas indenizações pelo mesmo prejuízo.
Quando a seguradora paga a indenização, ela pode buscar o ressarcimento do responsável pelo dano, nos limites previstos na legislação. Esse procedimento é conhecido como sub-rogação.
Quem não possui seguro também pode buscar reparação diretamente com o estabelecimento, desde que existam fundamentos para atribuir responsabilidade pelo ocorrido.
Onde reclamar se não houver acordo?
Se a empresa não apresentar uma solução, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e buscar orientação jurídica sobre a possibilidade de ingressar na Justiça.
O Juizado Especial Cível pode ser uma alternativa para determinadas demandas de menor complexidade, respeitados os limites de valor e as regras de competência. A necessidade de advogado depende do valor da causa e da etapa processual.
O ponto principal é que a placa de isenção não determina sozinha quem deve pagar pelo prejuízo. A responsabilidade precisa ser avaliada conforme as características do estacionamento, o serviço prestado e as circunstâncias do furto ou roubo.