Um carro estacionado corretamente na rua também pode ser removido pelas autoridades quando estiver em estado de abandono. A possibilidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o recolhimento de veículos nessa condição mesmo quando não há irregularidade na vaga ocupada.
Entretanto, não basta o automóvel permanecer parado por vários dias para ser considerado abandonado. A legislação estabelece critérios específicos relacionados às condições de conservação, à capacidade de locomoção e aos riscos que o veículo pode representar.
O que caracteriza um veículo abandonado
De acordo com o artigo 279-A do CTB, é considerado em estado de abandono o veículo estacionado em via pública ou estacionamento público que não tenha capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido à conservação e à deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente.
Nessas situações, o órgão competente pode determinar a remoção do automóvel para um depósito indicado pela autoridade responsável.
Portanto, um veículo antigo, sujo ou parado por um longo período não é automaticamente considerado abandonado. O enquadramento depende da verificação das condições previstas na legislação.
Como denunciar um veículo abandonado
O procedimento para comunicar a existência de um carro abandonado varia de acordo com cada cidade. O morador deve procurar os canais oficiais da prefeitura ou do órgão municipal de trânsito e informar o endereço onde o veículo está localizado.
Em São Paulo, por exemplo, as solicitações podem ser registradas pelo SP156. Após a denúncia, é realizada uma vistoria e, quando o abandono é confirmado, o proprietário recebe uma notificação com prazo de cinco dias para retirar o veículo. Esse procedimento é específico da capital paulista.
Em Belo Horizonte, a prefeitura também recebe solicitações pelo Portal de Serviços, com posterior verificação das condições do automóvel.
Já em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) disponibiliza canais de atendimento, incluindo o telefone 156, opção 1, e o número 118.
Em Porto Velho, o morador deve consultar os canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran) para verificar como registrar esse tipo de ocorrência.
O que acontece depois da remoção
O recolhimento não significa que o veículo passa automaticamente a pertencer ao poder público. Conforme o artigo 328 do CTB, se o automóvel removido ou apreendido não for reclamado pelo proprietário em até 60 dias, contados do recolhimento, deverá ser avaliado e encaminhado a leilão, respeitando os procedimentos legais.
O proprietário que tiver o veículo removido deve procurar o órgão responsável para consultar as condições de restituição e os procedimentos necessários para recuperá-lo.
Para os moradores, a orientação é registrar a denúncia pelos canais oficiais e aguardar a fiscalização, sem tentar retirar ou movimentar o veículo por conta própria.