BYD registra no Brasil supercarro elétrico sem teto nem para-brisa

Fang Cheng Bao Super 9 impressiona pelo visual radical e cabine dividida; modelo foi projetado por ex-designer da Lamborghini

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BYD registra no Brasil supercarro elétrico sem teto nem para-brisa

Foto de Divulgação / Crédito: Luis Andreoli

Business

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A BYD acaba de registrar no Brasil o Super 9, um supercarro elétrico de visual futurista criado pela Fang Cheng Bao, divisão de luxo da montadora chinesa. O modelo chama atenção por dispensar teto e para-brisa, seguindo o estilo de veículos conceito como o Aston Martin V12 Speedster. Apesar de não ter previsão de lançamento, o registro foi feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode indicar planos futuros ou apenas a proteção do design no mercado brasileiro.
 
Desenvolvido para celebrar os 30 anos da BYD, o Super 9 foi projetado por Wolfgang Eggert, designer com passagens por Lamborghini e Audi. A carroceria tem perfil esportivo e agressivo, com capô longo, faróis recortados, entradas de ar amplas e portas com abertura em estilo “tesoura”.
 
 
Interior dividido e sensação de velocidade total
O interior do Super 9 segue a proposta radical do exterior. O modelo acomoda apenas duas pessoas, mas com cockpits independentes. Uma faixa de fibra de carbono separa os dois bancos, reforçando a exclusividade de cada espaço. O volante, inspirado em carros de Fórmula 1, reúne botões e comandos eletrônicos voltados à performance.
 
 
Sem teto nem para-brisa, o veículo proporciona uma sensação de velocidade constante, contando apenas com um pequeno defletor para direcionar o vento.
 
Posicionamento da marca
A Fang Cheng Bao está posicionada abaixo da submarca Yangwang e acima da Denza, compondo a estratégia da BYD de ocupar diferentes segmentos do mercado automotivo de luxo. A marca busca se destacar não apenas pelo desempenho, mas também por inovações em design e tecnologia.
 
Por enquanto, o Super 9 segue como um conceito sem previsão de produção ou chegada ao mercado. O registro no Brasil pode indicar apenas a proteção da propriedade intelectual em território nacional.

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